Sightadel

Soluções à medida para empresas B2C

Os seus clientes confiam-lhe os dados.
Mostre que estão seguros.

Quem vende a consumidores trata muitos dados pessoais: encomendas, contas, pagamentos, newsletters. As perguntas de clientes, autoridades e imprensa chegam muitas vezes sem aviso. O Sightadel ajuda a comprovar as obrigações do RGPD, a cumprir os prazos e a mostrar abertamente no Trust Center como trata os dados.

Ponto de partida

Onde estão as empresas como a sua.

No negócio com consumidores, a confiança decide a compra. Os clientes indicam morada, dados de pagamento e por vezes informações muito pessoais. Esperam que a empresa as trate com cuidado, e têm direitos que usam cada vez mais: acesso, apagamento, oposição à publicidade.

Por trás de uma loja ou de uma app há normalmente toda uma série de prestadores. Alojamento, prestador de pagamentos, envio, newsletter, análise, apoio ao cliente. Cada um trata dados por sua conta e precisa de um acordo e de uma avaliação. Um incidente num destes prestadores é, juridicamente, também o seu incidente.

Uma violação de dados atinge as empresas B2C com especial força. Além da notificação à autoridade, pode ser necessário informar muitos clientes, e o tema chega depressa aos meios de comunicação. Quem treinou antes quem decide o quê e como se notifica não perde tempo nesse momento.

Porquê agora

Motivos típicos para abordar o tema.

01

Os pedidos de acesso e apagamento aumentam

Para o acesso vigora, em princípio, um prazo de um mês. Sem um processo fixo, cada pedido torna-se uma procura em vários sistemas.

02

Ocorreu uma violação de dados

As violações sujeitas a notificação são comunicadas à autoridade, sempre que possível, em 72 horas. Em caso de risco elevado, também os titulares têm de ser informados.

03

Chegam novos prestadores

Uma nova ferramenta de newsletters, um chat no apoio ao cliente, um serviço de IA. Cada um precisa de um acordo de subcontratação e de uma verificação de onde estão os dados.

04

A autoridade pergunta

Após uma reclamação, a autoridade de proteção de dados pede documentação, por exemplo o registo das atividades de tratamento ou a prova de um consentimento.

05

Parceiros e marketplaces avaliam-no

Prestadores de pagamentos, marketplaces e grandes parceiros comerciais perguntam por medidas de segurança e certificados antes de colaborar.

06

Crescimento para novos países

Com novos mercados chegam mais prestadores, idiomas e por vezes transferências de dados para países terceiros. A documentação tem de crescer em conformidade.

Frameworks relevantes

O que se aplica – e o que exige concretamente aqui.

Resumido por palavras nossas, não constitui aconselhamento jurídico. Prevalece o texto original na versão em vigor.

RGPDObrigatório

No negócio com consumidores é o quadro mais importante. Inclui a informação nos termos do art. 13.º do RGPD, um fundamento jurídico para cada tratamento, acordos com subcontratantes, prazos para os direitos dos titulares e a notificação de violações de dados. Para cookies e técnicas semelhantes vigora ainda o § 25 da TDDDG alemã.

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ISO 27001Recomendável

Dá às medidas técnicas e organizativas do art. 32.º do RGPD uma estrutura auditada. Um certificado mostra a parceiros e clientes que um organismo independente verificou as medidas.

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NIS2Conforme o caso

Os mercados em linha constam do anexo 2 da BSIG como prestadores de serviços digitais, tal como, por exemplo, os serviços postais e de estafeta. A partir da média dimensão aplicam-se então o registo, a gestão de riscos e as obrigações de notificação. Uma loja online clássica não é um mercado em linha no sentido da lei.

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EU AI ActConforme o caso

Se usar IA no contacto com clientes, por exemplo um chatbot, aplicam-se obrigações de transparência: as pessoas têm de poder perceber que falam com um sistema de IA. As obrigações dependem da função e da utilização.

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Ordem recomendada

Por onde começar – e o que vem a seguir.

  1. 1

    Registar os tratamentos

    Que dados recolhe, onde, para quê e com que fundamento jurídico? O registo das atividades de tratamento é a base de tudo o resto.

  2. 2

    Verificar os prestadores

    Para cada prestador que trata dados de clientes: acordo nos termos do art. 28.º do RGPD, localização dos dados, subcontratantes ulteriores e uma avaliação do risco.

  3. 3

    Definir processos para pedidos e violações

    Quem recebe os pedidos de acesso e apagamento e quem decide sobre uma notificação à autoridade? Prazos e responsabilidades ficam definidos antes de algo acontecer.

  4. 4

    Comprovar as medidas

    Acessos, cifragem, cópias de segurança e formações recebem evidências com data. Com a ISO 27001 como estrutura, daí resulta um sistema auditável.

  5. 5

    Mostrar abertamente

    No Trust Center, clientes e parceiros veem que medidas tomou e que prestadores participam. A política de privacidade continua a ser obrigatória; o Trust Center complementa-a.

Foco

Confiança que se pode ver

Os consumidores raramente leem políticas. Mas notam se uma empresa responde depressa e com clareza às suas perguntas.

Cumprir os prazos com segurança

Os pedidos de acesso e apagamento são registados com entrada, tratamento e resposta. Tarefas com prazo garantem que nada fica parado.

Enfrentar violações de dados com preparação

Quem decide, quem notifica, quem informa os clientes? Se o processo estiver definido e treinado antes, nas primeiras horas sobra tempo para o essencial.

Prestadores sob controlo

Todos os subcontratantes constam de uma lista com acordo, localização e risco. Acordos em falta e evidências caducadas são detetados.

Tornar a segurança visível

O Trust Center mostra medidas, certificados e prestadores numa página própria. Parceiros, imprensa e clientes interessados encontram lá as respostas.

Esforço e duração

Uma estimativa honesta.

Pôr em ordem as bases do RGPD1–3 meses
Registo, acordos com prestadores, informação sobre proteção de dados e prazos de apagamento. Com muitos prestadores, mais perto do limite superior.
Processos para pedidos e violações2–4 semanas
Responsabilidades, prazos, modelos de resposta e um exercício para o caso real.
ISO 27001 até estar pronta para auditoria4–8 meses
Para empresas que querem mostrar um certificado aos parceiros. As medidas do RGPD entram diretamente.

Os intervalos são valores de experiência, não um compromisso. O que mais influencia é o número de prestadores, o número de países e quantos sistemas contêm dados de clientes.

O que licencia · tipicamente Professional

Uma empresa B2C típica com loja ou app gere o RGPD na edição Professional, porque por trás do negócio há muitos prestadores. Esta inclui dez utilizadores e 25 fornecedores. Licença para o RGPD: a partir de 200 € por mês. Se a ISO 27001 for acrescentada, há um desconto permanente no RGPD. Com poucos prestadores, a Basic muitas vezes chega.

Licença por framework, duração mínima de um ano, pagamento mensal ou anual. Todos os preços, descontos e uma calculadora estão na página de preços. Os custos de um organismo de certificação ou de auditoria acrescem à parte.

Perguntas e respostas

Perguntas sobre empresas B2C

Mais nas nossas perguntas frequentes ou diretamente através do nosso formulário de contacto.

Como loja online, precisamos de um encarregado da proteção de dados?

Na Alemanha, segundo o § 38 da lei federal alemã de proteção de dados (BDSG), em regra quando pelo menos 20 pessoas se ocupam permanentemente do tratamento automatizado de dados pessoais. Independentemente do número, a obrigação pode existir, por exemplo, quando é necessária uma avaliação de impacto. A classificação de cada caso deve ser esclarecida com a sua assessoria jurídica.

Que prazo se aplica aos pedidos de acesso?

Em princípio, um mês a contar da receção. Em pedidos complexos ou numerosos, o prazo pode ser prorrogado por mais dois meses. O titular tem de ser informado disso no primeiro mês.

Quando temos de notificar uma violação de dados?

As violações sujeitas a notificação são comunicadas à autoridade de controlo sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 72 horas. Se houver risco elevado para os titulares, também estes são informados. Todas as violações são documentadas, mesmo sem notificação.

Um Trust Center substitui a política de privacidade?

Não. A informação nos termos do art. 13.º do RGPD continua a ser obrigatória. O Trust Center complementa-a com medidas de segurança, certificados e a lista de prestadores.

A nossa loja online está abrangida pela NIS2?

Uma loja que vende produtos próprios normalmente não é um mercado em linha no sentido da BSIG. Se operar uma plataforma onde terceiros vendem, pode ser diferente. O enquadramento esclarece com a sua assessoria.

O Sightadel ajuda com banners de cookies?

O Sightadel não disponibiliza banners de cookies. Regista que técnicas usa, com que fundamento e com que prestador, e liga a documentação como evidência.

Revisto por especialistas em 26 de outubro de 2026 · Não constitui aconselhamento jurídico. Prevalece a norma ou a lei na versão em vigor.

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