Sightadel

Software · DORA

Um software DORA para a supervisão contínua.
Não só para a próxima data-base.

Um software DORA deve comprovar que a sua instituição cumpre o regulamento sobre a resiliência operacional digital: gestão de riscos de TIC com responsabilidade do órgão de administração, tratamento e notificação de incidentes, testes de resiliência e gestão dos prestadores terceirizados de serviços de TIC, incluindo o registro de informações. Esta página mostra o que um software precisa oferecer para isso, o que você deve observar na escolha e como o Sightadel faz isso.

Ponto de partida

O que importa na escolha do software.

O DORA se aplica desde janeiro de 2025 a entidades financeiras em toda a UE. O regulamento se apoia em cinco pilares: gestão de riscos de TIC, tratamento e notificação de incidentes relacionados com TIC, testes de resiliência operacional digital, gestão do risco de terceiros de TIC e compartilhamento voluntário de informações sobre ameaças. Normas técnicas das autoridades europeias de supervisão regulam os detalhes; na Alemanha, a supervisão é exercida pela autoridade federal alemã de supervisão financeira (BaFin). Não existe certificado DORA.

Para um software, quatro requisitos são sobretudo determinantes. O órgão de administração aprova o quadro de gestão de riscos de TIC e assume a responsabilidade (art. 5–6). Os incidentes são classificados segundo critérios uniformes, os graves são notificados, e a notificação inicial ocorre no máximo 24 horas após o conhecimento (art. 17–19). Um programa de testes baseado em riscos vale para todos; determinadas entidades realizam, além disso, testes de penetração baseados em ameaças pelo menos a cada três anos (art. 24–27). E o registro de informações abrange todos os contratos com prestadores de serviços de TIC (art. 28).

O registro costuma ser a parte mais trabalhosa, porque as informações não estão completas em nenhuma pasta de contratos. Um software DORA deve fazê-lo surgir da manutenção contínua dos prestadores, e não de um mutirão antes da data-base. Decisões como apetite a riscos, classificação de funções críticas ou importantes e estratégias de saída ficam com o órgão de administração.

Por que agora

Motivos típicos para encarar o tema.

01

Envio anual do registro

A BaFin solicita o registro de informações uma vez por ano, com uma data-base. Quem só o atualiza pouco antes recomeça a busca do zero todo ano.

02

Verificação pela auditoria interna, pelo auditor independente ou pela supervisão

Pergunta-se pelo quadro, sua revisão anual, os resultados dos testes e o tratamento das constatações. Contam comprovantes com data, não declarações de intenção.

03

Prestador de serviços de TIC novo ou substituído

Antes da celebração do contrato, são necessárias a avaliação de riscos e a verificação do conteúdo contratual segundo o art. 30. Depois, o prestador precisa entrar no registro.

04

Migração das planilhas do projeto

A primeira onda foi conduzida como projeto, com planilhas e pastas na rede. Para a operação contínua, isso raramente basta.

Frameworks relevantes

O que se aplica – e o que exige concretamente aqui.

Resumido com nossas próprias palavras, não constitui consultoria jurídica. Vale o texto original na versão em vigor.

DORAObrigatório

Para entidades financeiras na UE. No Sightadel, 50 requisitos com referência ao artigo e evidência esperada. Para fechar as lacunas existentes, costumam passar de seis a doze meses. Para determinadas entidades menores, existe um quadro simplificado.

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ISO/IEC 27001Recomendado

Gestão de riscos de TIC, controle de acesso, backup e tratamento de incidentes se apoiam nos mesmos fundamentos. O registro de informações não tem equivalente na ISO 27001.

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NIS2Depende do caso

Para entidades financeiras, o DORA prevalece. Muitas medidas coincidem; os prazos de notificação diferem no ponto de partida: o DORA se baseia na classificação, a NIS2 no conhecimento.

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BSI C5:2026Depende do caso

Um relatório de asseguração C5 de um provedor de nuvem é uma evidência valiosa na avaliação desse prestador. Ele não substitui a avaliação de riscos própria.

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GDPRObrigatório

Medidas técnicas e contratos de operador de dados recorrem aos mesmos dados dos prestadores de serviços. Um incidente pode acionar várias obrigações de notificação.

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Ordem recomendada

Por onde começar – e o que vem depois.

  1. 1

    Enquadramento e escopo

    Esclarecer quais obrigações se aplicam, se o quadro simplificado é uma opção e quais funções são críticas ou importantes.

  2. 2

    Análise de lacunas

    Percorrer de forma guiada os 50 requisitos e associar as evidências existentes do SGSI, da gestão de continuidade e do setor de compras.

  3. 3

    Prestadores de serviços e registro

    Registrar prestadores, contratos, funções suportadas e subcontratados. Listas existentes entram por importação do Excel.

  4. 4

    Processo de incidentes e canais de notificação

    Definir critérios de classificação, responsabilidades e canais de notificação e simulá-los uma vez.

  5. 5

    Fechar lacunas e ajustar contratos

    Planos de ação com responsáveis e prazos. Os ajustes contratuais costumam demorar mais, porque a outra parte precisa colaborar.

  6. 6

    Testar e revisar

    Executar o programa de testes, revisar o quadro anualmente, manter o registro atualizado. Depois, essas etapas se repetem em ciclo.

Escolha

O que observar na escolha de um software DORA

Muitas ferramentas cobrem pilares isolados, por exemplo só o registro ou só a gestão de incidentes. Verifique se o software mantém todas as obrigações juntas e se é adequado ao seu porte.

Referência ao artigo em cada requisito

Cada requisito deve remeter ao artigo do regulamento e indicar a evidência esperada. Assim, as perguntas da auditoria interna podem ser associadas diretamente.

Registro a partir da manutenção contínua

Prestadores, contratos, funções suportadas e criticidade devem ser mantidos em um só lugar. O registro não pode ser um projeto separado para a data-base.

Prazos de notificação separados

Quem também notifica pela NIS2 ou pelo GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE) precisa separar bem os pontos de partida. O DORA se baseia na classificação como grave, a NIS2 no conhecimento.

Programa de testes com acompanhamento das constatações

Os testes devem ser planejados como compromissos recorrentes, e as constatações acompanhadas com prazo e responsável. O teste baseado em ameaças em si é realizado por testadores especializados.

Evidências do órgão de administração

Aprovação do quadro, deliberações e treinamentos da direção devem estar arquivados com data. Eles estão no início de toda verificação.

Proporcionalidade

Uma instituição pequena tem a mesma obrigação, mas não precisa do mesmo aparato que um grande banco. Observe se o software pode ser usado sem uma longa implantação.

Esforço e duração

Uma estimativa honesta.

Instituição pequena no quadro simplificado3–6 meses
Até uma situação de evidências sólida. Menos documentação, mas registro, notificação de incidentes e contratos valem do mesmo jeito. O fator decisivo costuma ser o número de prestadores de serviços.
Instituição com SGSI existente4–8 meses
A gestão de riscos e o tratamento de incidentes já existem. O esforço está no registro, nos ajustes contratuais e no programa de testes.
Instituição sem SGSI estruturado6–12 meses
Quadro, políticas, processos e registro são criados em grande parte do zero. Os ajustes contratuais costumam demorar mais.

Os intervalos refletem a experiência e não constituem um compromisso. O ritmo costuma ser ditado pelo registro de informações e pelos ajustes contratuais, não pelo software.

O que você licencia · normalmente Professional

Uma instituição típica conduz o DORA junto com a ISO 27001 como base na edição Professional. Com muitos prestadores de serviços de TIC ou várias empresas do grupo, a Enterprise é a escolha adequada. Se a ISO 27001 estiver incluída, o DORA custa permanentemente menos.

Licença por framework, prazo mínimo de um ano, pagamento mensal ou anual. Todos os preços, descontos e uma calculadora estão na página de preços. Os custos de um organismo de certificação ou de auditoria são cobrados à parte.

Perguntas e respostas

Perguntas sobre software DORA

Mais em nossas perguntas frequentes ou diretamente pelo nosso formulário de contato.

Preciso de um software para o DORA?

O regulamento não prescreve software. Ele exige um quadro documentado, um registro de informações completo, um tratamento de incidentes rastreável e um programa de testes. Com poucos prestadores de serviços, isso é possível com planilhas. Com muitos contratos, vários envolvidos e envio anual, compensa ter um sistema.

Excel ou software DORA?

Para o primeiro envio, muitas instituições usaram planilhas. Cada alteração contratual, cada novo prestador e cada teste precisa então ser lançado manualmente. Listas existentes podem ser importadas no Sightadel.

Quanto custa um software DORA?

O Sightadel é licenciado por framework e edição, anualmente. Os valores atuais estão na página de preços. Se a ISO 27001 já estiver licenciada, o DORA custa permanentemente menos. Você pode testar grátis por 14 dias, sem dados de pagamento.

O software substitui o consultor ou o auditor?

Não. O Sightadel guia você pelos requisitos e registra a situação. Os consultores você escolhe na rede de parceiros no aplicativo ou traz o seu. As verificações pela auditoria interna, pelo auditor independente e pela supervisão não são afetadas. O Sightadel não certifica e não recebe comissão.

O que o órgão de administração decide pessoalmente?

Ele aprova o quadro de gestão de riscos de TIC, define o apetite a riscos, delibera sobre a classificação de funções críticas ou importantes e disponibiliza recursos. O Sightadel fornece rascunhos e registra as deliberações com data. As decisões são tomadas pelo próprio órgão.

O Sightadel realiza testes de penetração baseados em ameaças?

Não. O TLPT é realizado por testadores especializados. O Sightadel registra o planejamento, o resultado e o tratamento das constatações. Saiba mais sobre os requisitos na página sobre o DORA.

Onde ficam nossos dados?

O Sightadel é desenvolvido na Alemanha e operado na Alemanha.

Revisado por especialistas em 10 de outubro de 2026 · Não constitui consultoria jurídica. Vale a norma ou a lei na versão em vigor.

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